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Partes interessadas – ISO 26000 | IPAI Auditoria Interna Jul/Set 2011
A RS, segundo a ISO 26000, repousa sobre o envolvimento das “partes interessadas” (PI), expressão portuguesa para “stakeholders”. Antes de mais em que aceção usamos estas palavras? Como se definem estes conceitos?
Nos “Termos e Definições”, pode ler-se:
2.20 parte interessada: pessoa ou grupo que tem interesse em qualquer decisão ou atividade da organização (2.12)
2.21 envolvimento de parte interessada: atividade promovida para criar oportunidades de diálogo entre uma organização (2.12) e uma ou mais das suas partes interessadas (2.20), com o objetivo de proporcionar uma base de informação para as decisões da organização.
Notemos antes de mais a amplidão do conceito de PI. Pessoas, individuais ou coletivas, formais ou informais, que tenham interesse na organização, seja porque de algum modo lhes é útil, ou porque são afetados pelas suas decisões.
Já o envolvimento é explicitamente relacionado com diálogo que proporcione informação para as decisões da organização. Para uma grande organização, com operações em vários domínios de atividade, geograficamente dispersa, operando sob diferentes quadros legais e impactando múltiplas comunidades e ambientes, estas definições podem colocar um tremendo desafio de realinhamento de práticas.
Nunca poderá satisfatoriamente criar-se uma resposta a estas questões através de departamentos especializados. Seria inviável, por muito dispendioso, criar departamentos de RS incumbidos de assegurar o diálogo com as PI de modo a obter informação que suporte decisões.
O que a ISO 26000 implica é a necessidade de incorporar a RS em todas as atividades correntes da organização, ou seja, de imbuir todos os responsáveis de uma nova orientação de fundo, conforme com a RS enquanto estratégia, e que converta a comunicação unidirecional (da organização para os seus públicos) numa interação dialogante que gere informação útil e suporte decisões que criem valor para o acionista e para as PI.
Esta estratégia é consistente com a auscultação de mercado proposta pelo Marketing, agora vista como diálogo e já não como mera recolha de tendências, seguida de venda de produtos.
Trata-se, em RS, de dar às partes interessadas “o direito a ser ouvidas” e o “direito às expectativas”.
É importante sublinhar que em toda a ISO 26000 se mantêm a liberdade decisória da organização com a correspondente responsabilização da Administração.
As PI têm direito a ser ouvidas, têm direito à manifestação das suas expectativas mas a organização é sempre livre nas suas opções, assumindo perante os seus públicos as consequências que daí decorrerem.
Estamos num novo paradigma. Já não é a lei do Estado que determina os limites das responsabilidades da organização mas sim a perceção das suas PI.
A Lei do Estado (muitas vezes decorrente de leis e tratados internacionais transpostos) é em muitos casos insuficiente, noutros não é firme ao nível da aplicação ou sanções.
Os Estados são reconhecidamente fracos perante os novos poderes financeiros ou industriais globais e afigura-se difícil a implementação de “legislação” internacional por serem ainda incipientes as instituições com autêntica jurisdição global.
Neste quadro as PI podem ajudar à regulação porque estão próximas, têm interesse direto e concreto, possuem meios de pressão, comunicacionais e outros, pertencem naturalmente a cadeias internacionais de semelhança que lhes dão apoio e solidariedade.
Por outro lado (pelo menos algumas PI) desejam que a organização prospere porque daí decorre a sua própria prosperidade e isso garante o clima de diálogo e não de mera reivindicação unilateral.
No limite a relação entre a organização e as suas PI forma um ecossistema organizacional em que as necessidades de uns são supridas pelos outros numa teia de dependências e serviços mútuos.
Como pode isto interessar as nossas Empresas e organizações em geral? Que aplicação tem para uma PME?
Enquanto nova tendência na gestão das empresas a ISSO 26000 é de grande valor para as PME exportadoras, porque, mencionando ou não explicitamente a ISO 26000, os seus clientes e fornecedores estão já a colocar requisitos resultantes desta orientação.
Quem e como governa a PME?
Como trata os impactes ambientais, quais são as suas práticas de recursos humanos, como gere a diversidade cultural, que riscos colocam as suas politicas laborais e as relações com a comunidade, como mantêm e desenvolvem a sua base de conhecimento, que histórico e que ações na segurança no trabalho, etc., etc.
Estas questões já foram colocadas em Portugal a PMEs exportadoras ou em negociação de contratos. Não tenho dúvidas de que irá aumentar o rigor das respostas exigidas.
Assim, a PME pode optar por ir reagindo conforme a questão surge ou pode estruturar-se proactivamente para que as respostas passem a constituir as suas práticas internas normais.
Reconhecer a sua RS, incorporar o conhecimento de base, formar os seus quadros, renovar e reformular as suas relações, identificar as novas oportunidades e sinergias resultantes, inovar na oferta, criar parcerias, modificar a forma como desenha os seus negócios, produtos e serviços, enfim cavalgar a onda do futuro em vez de a combater.
Sempre com a garantia de que tudo o que se fizer contribui para a competitividade, para a rentabilidade e para o sucesso económico.
Sem ele, nunca é demais repeti-lo, não há RS, porque também não haverá organização. Se necessitar de evidência certificada poderá adotar a Norma Portuguesa NP 4469-1 Sistema de Gestão da RS, completamente ajustada à ISO 26000.
Mas será que as PI estão em condições de aceitar o diálogo que se lhes irá oferecer? Será que o tom das atuais organizações representativas de trabalhadores, ambiente, consumidores, imigrantes, comunidades, grupos de interesse, fornecedores, é de diálogo construtivo e criador de riqueza partilhada?
Será que a boa-fé, a lealdade, a honestidade, enfim, os melhores valores éticos, irão geralmente presidir às relações entre a organização e as suas PI? Que sabemos sobre ética das e nas organizações? Que propõe a ISO 26000 neste domínio?
Tentaremos dar um contributo em próximos artigos.
Mário Parra da Silva in Auditoria Interna, Julho/Setembro 2011